Boleto com Registro x Boleto Registrado

  • Segunda, 18º Dezembro, 2017
  • 14:41 tarde

Todas as empresas precisam ir se adequando as novas exigencias da FEBRABAN que vai abolir os boletos sem registro. A Criar Impacto acompanha estas mudanças e deixa sempre seus clientes informados. Saiba abaixo mais informações sobre os boletos registrados e os sem registro.

Quando será o fim da cobrança sem registro?

O fim do boleto sem registro foi anunciado pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) no início do ano como parte do Projeto Nova Plataforma de Cobrança, que tem o objetivo de trazer mais transparência para o mercado de pagamento. A aplicação da nova regra será realizada em etapas, de acordo com o cronograma divulgado pela instituição:

  • Junho de 2015 – Fim da oferta da cobrança sem registros para novos clientes
  • Agosto de 2015 – Início da operação da base centralizadora de benefícios
  • Dezembro de 2016 – Término da migração das carteiras de cobrança sem registro para a modalidade registrada
  • Janeiro de 2017 – Início da operação da base centralizadora de títulos

Para que o boleto seja registrado, será obrigatório constar no documento de cobrança e no registro bancário pela internet o CPF ou CNPJ do pagador (sacado).

Os boletos sem registro emitidos após 2017 só poderão ser pagos no banco emissor, mesmo antes da data de vencimento.

Boleto com registro X boleto sem registro

Como o próprio nome diz, a diferença entre os dois tipos de cobrança é que um deles deve ser registrado no sistema do banco e o outro não. Com isso, o banco tem todas as informações sobre a cobrança e, para que você consiga fazer o cancelamento ou qualquer alteração no boleto, como data de vencimento, é preciso enviar um arquivo de remessa ao banco com todas as informações da transação, o que não acontece com o boleto sem registro.

Outra diferença é com relação às tarifas cobradas. Na modalidade de cobrança sem registro, o banco geralmente cobra tarifa apenas quando o boleto é efetivamente pago por meio da rede bancária. Já para a cobrança com registro, o banco pode cobrar tarifas sobre as operações de registro, alteração ou cancelamento do boleto. Ou seja, você pode pagar mais de uma tarifa para o mesmo boleto.

O boleto com registro bancário, em caso de não pagamento, pode ser protestado em cartório. Apesar de não ser considerado um título de crédito, é possível protestar o título de crédito indicado no boleto, geralmente uma duplicata mercantil ou de serviço. O boleto registrado é válido como um comprovante ou contrato entre as partes cliente x criar impacto.

A Criar Impacto do Brasil já se adequou as novas normas do Banco Central.

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